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terça-feira, 29 de março de 2011

Atualidades- Trabalho infantil

Segundo à UNICEF, o trabalho infnatil é definido como toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer atividades econômicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 enquadrado pela OIT nas piores formas de trabalho infantil.


A exploraçao do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos. Um exemplo de um destes países é o Brasil, em que nas regiões mais pobres este trabalho é bastamte comum. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.


É comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.


A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem.


Em Portugal, o trabalho infantil é considerado uma grave ofensa à integridade de uma criança e punido severamente, com prisão e multas altíssimas. Os casos de trabalho infantil em Portugal são residuais, registrando-se em média anualmente apenas 1 ou 2 casos.


As piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo, o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida; o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados; a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades lícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas e o trabalho que possa prejudicas a saúde, segurança ou moralidade do menos.


No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantilb são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias na metalurgica e junto à fornos quentes, entre outros.





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