Páginas

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

atualidades livre

Sexta-feira, 30/09/2011, 08h24

Justiça considera greve dos professores abusiva

A greve dos professores estaduais foi considerada abusiva pela Justiça paraense. A ação foi ajuizada pelo governo estadual, alegando que os professores não notificaram oficialmente a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) sobre a deflagração da greve.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda da Capital, Elder Lisboa, concedeu liminar ao governo estadual, determinado ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) que assegure 50% das salas de aula funcionando, entendendo o magistrado que a greve que começou na segunda-feira poderá causar dano irreparável à população. Além de considerar o movimento abusivo, o juiz determinou multa de R$ 10 mil diários se houver desobediência dos professores à decisão.

O juiz também entende que a paralisação das aulas da rede pública estadual de ensino está penalizando os alunos, que já enfrentaram greves anteriores e que o governo vem debatendo a discussão salarial com o Sintepp, portanto, a greve não seria o melhor instrumento neste momento, se referindo aos prejuízos para os estudantes com as sucessivas greves.

“A atividade em questão é essencial e a sua não prestação atinge a milhares de crianças e adolescentes que, sem aulas, ficam privadas não somente de adquirir o saber, mas também passam a ficar em situação de risco, já que sem nenhuma ocupação durante o dia, são presas fáceis do mundo das drogas e do crime”. Elder Lisboa também ressaltou no despacho que o interesse social maior deve ser protegido, mas disse que reconhece a difícil situação dos professores.

Apesar disso, segundo o assessor jurídico do Sintepp, Walmir Brelaz, o magistrado concedeu a liminar ao Estado sem sequer ouvir os argumentos dos professores, apenas com as alegações do Estado. O advogado também afirmou que o Sintepp ainda não foi notificado pela Justiça sobre a liminar e que assim que for informado oficialmente vai recorrer contra a medida ao Tribunal de Justiça do Estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário