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terça-feira, 30 de agosto de 2011

ATUALIDADES


Motorista que transportar bebida alcoólica pode ser punido

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o projeto que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. De acordo com o projeto, o motorista será punido com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,44.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, vai para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Se aprovada, o transporte de bebidas alcoólicas só poderá ser feito no porta-malas. Os deputados entenderam que a proibição de bebidas na cabine de passageiros dos veículos tem efeito positivo na prevenção do consumo de álcool por parte dos condutores de veículos automotores.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ), relator da proposta na comissão, retirou a possibilidade de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade. “Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção”, argumentou.

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